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Calibre 9mm no Brasil: restrições legais e a relação com a Taurus G2C
20 OUT 2025
Nos últimos anos, o acesso ao calibre 9mm no Brasil sofreu alterações importantes: com o Decreto nº 11.615/2023, o uso desse calibre foi novamente restringido a forças de segurança, militares e a categorias específicas do universo CAC, mediante autorizações e enquadramentos previstos em normas. Isso significa que o 9mm não é livremente acessível para todo cidadão comum e seu uso depende de autorização conforme a categoria do usuário. O que faz do 9mm um padrão mundial O 9mm é valorizado por sua combinação de energia, capacidade e controle. Em termos práticos: Potência e velocidade — gera energia e velocidade suficientes para boa penetração e poder de parada em curtas e médias distâncias; Recuo administrável — mais suave que calibres maiores, facilita tiros rápidos e recuperação de mira; Alta capacidade de carregador — o tamanho do cartucho permite melhores capacidades em pistolas compactas. Essas características explicam por que o 9mm é o calibre de escolha de muitas polícias e forças armadas no mundo. A Taurus G2C em foco A Taurus G2C é uma pistola semiautomática compacta pensada para porte velado e uso cotidiano. Entre suas características técnicas mais relevantes estão: comprimento de 158,7 mm, altura 129,1 mm, peso aproximado de 600 g e carregador 12+1 em 9mm. Projetada para ser leve, ergonômica e acessível, a G2C traz travas de segurança e uma empunhadura que atende bem a diferentes tamanhos de mão. Por que 9mm e G2C formam uma combinação prática A união entre o calibre e a plataforma gera vantagens palpáveis: Controle x potência — o recuo do 9mm permite que a G2C seja controlada com facilidade em séries rápidas; Capacidade útil — a G2C tira proveito do formato do 9mm para oferecer carregadores com boa capacidade em uma pistola compacta; Treino acessível — a disponibilidade e custo da munição 9mm favorecem prática frequente, elemento chave para proficiência. A relação entre controle, capacidade e custo torna essa combinação atraente tanto para quem treina quanto para quem busca porte discreto autorizado. Comparativos rápidos com outros calibres 9mm vs .380 ACP: o .380 tem recuo mais brando e maior portabilidade em pistolas ultra-compactas, mas perde em potência e versatilidade frente ao 9mm. 9mm vs .40 S&W: o .40 entrega maior energia, porém com recuo mais vigoroso e menor capacidade de carga; o 9mm é mais equilibrado para a maioria dos usuários. 9mm vs .45 ACP: o .45 oferece impacto maior, porém sacrifica capacidade e controle; o 9mm privilegia praticidade e maior número de disparos por cargador. Considerações finais Para quem tem enquadramento legal que permite o uso do 9mm, a Taurus G2C representa uma opção com excelente custo-benefício: compacta, de manuseio previsível e com capacidade adequada para porte velado e treino. Já para quem não tem autorização para calibres restritos, alternativas em calibres permitidos devem ser consideradas. Em qualquer caso, a loja QAP Armas, de São José do Rio Preto (SP), reforça que a escolha responsável passa por treinamento contínuo, conhecimento da legislação aplicável e observância de todas as medidas de segurança. Para saber mais sobre o calibre 9mm, acesse: https://frentebrasilpopular.org.br/calibres-em-confronto-9mm-versus-pistola-40
PF confirma manutenção do prazo de validade do CR
13 OUT 2025
A Polícia Federal confirmou que o prazo de validade do Certificado de Registro (CR) continuará sendo de 10 anos, afastando de vez o risco de uma renovação em massa em 2026. A decisão foi anunciada em audiência pública realizada em Brasília no início de outubro, encerrando um longo período de incertezas entre Caçadores, Atiradores esportivo e Colecionadores (CACs). Decisão traz segurança e previsibilidade Durante o encontro, o Coordenador-Geral de Controle de Armas de Fogo da PF, Wellington Clay Porcino Silva, destacou que não há base legal para reduzir o período de validade dos CRs. O posicionamento reforça a aplicação estrita da lei e garante estabilidade para mais de um milhão de CACs em atividade no país. A dúvida surgiu após a publicação do Decreto nº 11.615/2023, que reorganizou a política de controle de armas no Brasil. Havia o receio de que o novo texto implicasse em reinterpretação dos prazos, o que poderia causar sobrecarga no sistema e comprometer a operação dos clubes de tiro e das entidades esportivas. Com a decisão da PF, o setor ganha previsibilidade e segurança jurídica para continuar suas atividades de forma regular. Regras permanecem no Sinarm-CAC A Polícia Federal também informou que está revisando trechos da Instrução Normativa nº 311/2025, que trata do sistema Sinarm-CAC, a fim de adequar a redação à decisão sobre o prazo de validade. O procedimento de renovação, quando necessário, seguirá o mesmo fluxo digital já conhecido pelos usuários: envio de documentos, certidões negativas e laudos psicológico e técnico. O cumprimento das normas dentro do sistema eletrônico mantém o processo ágil e rastreável, permitindo que cada etapa da análise seja acompanhada pelo titular do registro. Essa continuidade operacional reforça a confiança do segmento nas novas rotinas de controle da PF. Diferença entre CR e CRAF Apesar da manutenção do prazo de dez anos para o CR, os Certificados de Registro de Arma de Fogo (CRAF) seguem com validade de três anos, conforme previsto pelo Decreto nº 11.615/2023. Isso significa que todos os CRAF emitidos antes de 21 de julho de 2026 vencem nessa data, enquanto os emitidos posteriormente terão validade de três anos contados a partir da emissão. Essa distinção entre os documentos evita confusões e ajuda a organizar o calendário de renovações. O CR segue como documento principal que autoriza a prática esportiva, a coleção e a caça, enquanto o CRAF é vinculado a cada arma registrada, com controle mais próximo das aquisições e movimentações. Continuidade e estabilidade no setor A confirmação do prazo de validade do Certificado de Registro (CR) representa um passo importante na consolidação da nova estrutura de controle de armas sob responsabilidade da Polícia Federal. A medida evita gargalos administrativos e garante o funcionamento regular de clubes, federações e lojistas, preservando o direito dos CACs de exercerem suas atividades dentro da lei. Para muitos especialistas, a decisão demonstra maturidade institucional e respeito ao princípio da legalidade, fatores essenciais para manter a confiança entre o poder público e os praticantes de tiro esportivo. O resultado é um ambiente mais previsível, com regras claras e estabilidade jurídica — elementos fundamentais para a continuidade das atividades do setor. Para saber mais sobre o assunto, acesse: https://www.theguntrade.com.br/noticias/pf-mantem-validade-original-de-crs-nao-vencerao-ano-que-vem/ https://www.theguntrade.com.br/mundo-cac/renovacao-de-cr-em-2026-e-imenso-desafio-e-tera-nova-norma-diz-pf/
Atirador turco conquista título europeu com estilo simples e talento nato
08 OUT 2025
O turco Yusuf Dikeç, um dos nomes mais carismáticos do tiro esportivo mundial, voltou a surpreender o público. Aos 52 anos, ele conquistou o título da Liga dos Campeões da Europa, realizada em Istambul, reafirmando que o talento e a técnica podem superar qualquer aparato tecnológico. Competindo sem equipamentos especiais — apenas com uma camiseta simples, óculos comuns e uma mão casualmente no bolso — Dikeç mostrou que a essência do esporte está na habilidade, não no acessório. Da prata em Paris ao ouro em casa Yusuf Dikeç ficou conhecido mundialmente nos Jogos Olímpicos de Paris 2024, quando conquistou a medalha de prata na prova de pistola de ar 10 metros por equipes mistas, ao lado da compatriota Sevval Ilayda Tarhan. O feito marcou a primeira medalha olímpica da história da Turquia no tiro esportivo, além de torná-lo o atleta olímpico mais velho do país a subir ao pódio. Agora, pouco mais de um ano depois, o atirador fez história novamente. Representando a Turquia na Liga dos Campeões da Europa, Dikeç e seu parceiro Mustafa Inan derrotaram os alemães Christian Reitz e Paul Froehlich em uma final emocionante. A vitória coroou uma trajetória de superação e simplicidade que vem inspirando atiradores em todo o mundo. Um estilo que virou marca registrada Durante a Olimpíada, Yusuf Dikeç chamou atenção por competir sem coletes, viseiras ou equipamentos sofisticados, contrastando com o padrão altamente técnico do esporte. Sua postura relaxada — sempre com um dos braços no bolso e semblante tranquilo — se tornou um símbolo de naturalidade. Em entrevistas, o ex-militar resumiu seu estilo com autenticidade: "Minha pose de tiro representava muito bem o espírito olímpico: jogo limpo, simplicidade, clareza e naturalidade. Nunca precisei daquele equipamento. Sou natural. Um atirador nato”. Essa filosofia se manteve na competição europeia, onde, mais uma vez, sua confiança e precisão foram decisivas. Ao final da disputa, Dikeç celebrou nas redes sociais: “Ouro conquistado ao final de uma competição desafiadora de três dias.” Ídolo nacional e fenômeno mundial Com o título europeu, Dikeç reforça seu status como um dos maiores nomes do tiro esportivo da atualidade. Além do talento técnico, ele representa valores que transcendem o esporte: humildade, autenticidade e o prazer de competir. “Representar meu país diante do público em casa, com o torneio sendo realizado em Istambul pela primeira vez, é uma grande honra”, declarou após a conquista. Sua próxima aparição internacional será no Campeonato Mundial de Carabina e Pistola da ISSF, no Cairo, em novembro, onde buscará mais um título para a carreira. Yusuf Dikeç é a prova de que o verdadeiro campeão não depende de aparatos sofisticados — apenas de foco, disciplina e paixão pelo esporte. Apesar desse incrível exemplo de sucesso, a loja QAP Armas, de São José do Rio Preto (SP), destaca a importância do uso de equipamentos e acessórios para garantir melhores resultados no tiro esprotivo. Para saber mais sobre o assunto, acesse: https://ge.globo.com/olimpiadas/noticia/2025/10/06/lembra-dele-turco-que-viralizou-nas-olimpiadas-ganha-titulo-europeu-de-tiro.ghtml https://www.olympics.com/pt/noticias/yusuf-dikec-atirador-turco-viraliza-novamente
Armas restritas: regras, aplicações e procedimentos de aquisição
03 OUT 2025
A legislação brasileira sobre armas de fogo busca conciliar o direito à prática esportiva e à autodefesa com a proteção da segurança pública. Dentro desse cenário, as armas de uso restrito recebem atenção especial: são equipamentos de maior potência e aplicação específica, cujo acesso é rigidamente controlado para evitar riscos e abusos. O que define uma arma de uso restrito O Decreto nº 11.615/2023, complementado pela Portaria Conjunta C EX/DG-PF nº 2/2023, estabelece os parâmetros para classificar uma arma como restrita. São consideradas restritas aquelas cujo acesso é permitido apenas às Forças Armadas, forças policiais e, em situações determinadas, a atiradores esportivos e caçadores com registro ativo. Os critérios de classificação incluem: energia cinética da munição; calibre do armamento; e funcionalidades específicas, como a capacidade de disparo automático. Exemplos de armas de uso restrito Armas automáticas: capazes de disparar rajadas com um único acionamento do gatilho, destinadas principalmente a operações militares e policiais. Armas semiautomáticas: podem ser restritas dependendo de suas especificações técnicas, já que disparam um projétil por gatilho e recarregam automaticamente. Armas curtas: pistolas e revólveres em calibres como 9 mm, .40 S&W e .357 Magnum, quando a munição supera 407 joules. Armas longas: rifles que ultrapassam 1.620 joules de energia cinética. Espingardas: versões semiautomáticas ou acima do calibre 12 GA entram na categoria restrita pelo alto poder de fogo. Armas de pressão: acima de 6,35 mm podem ser consideradas restritas, exceto equipamentos destinados ao lazer, como paintball. Esse controle rígido garante que armamentos de alta energia não circulem livremente no mercado civil. Quem pode acessar armas restritas Forças de segurança: Exército e polícias têm uso autorizado em suas atividades. Atiradores desportivos: apenas os de níveis 3 e 4 podem obter armas restritas, desde que comprovem progressão esportiva e participação em competições. Caçadores registrados: podem ter acesso em casos de controle de espécies invasoras, como o javali. A aquisição depende de registro válido, testes técnicos e psicológicos, além de justificativa formal. Usos mais comuns No tiro esportivo: calibres restritos são empregados em provas de precisão. Na segurança pública: espingardas semiautomáticas e fuzis automáticos são indispensáveis para missões de alto risco. Conclusão A loja QAP Armas, de São José do Rio Preto (SP), reforça que a regulamentação das armas de uso restrito no Brasil busca equilibrar o acesso controlado e a preservação da segurança coletiva. Trata-se de um conjunto de regras que garante que equipamentos de alta potência sejam utilizados apenas em contextos legítimos e por pessoas devidamente qualificadas. Para saber mais sobre armas de uso restrito, acesse: https://legalmentearmado.com.br/blog/legislacao/calibres-permitidos-restritos https://diariodonordeste.verdesmares.com.br/ultima-hora/pais/lula-edita-decreto-e-modifica-regras-sobre-armas-registro-e-posse-no-pais-veja-o-que-muda-1.3600427
Habitualidade em foco para atiradores esportivos com novas diretrizes da PF
29 SET 2025
A prática de habitualidade ganhou novas regras em agosto de 2025, quando a Polícia Federal publicou o Ofício Circular nº 8/2025 por meio da Delegacia de Controle de Armas de Fogo (DELEARM/DREX/SR/PF/RJ). O texto consolida o momento de transição da gestão dos CACs do Exército para a PF, concluída em julho de 2025, e oferece orientação mais clara para atiradores esportivos com 25 anos ou mais. O objetivo central é garantir segurança jurídica, padronização de procedimentos e coerência com o que está previsto nas normas federais. Entre os pontos que mais chamam atenção está o novo entendimento sobre qual arma pode ser empregada na habitualidade. Antes, a exigência do Exército restringia a prática a armamento registrado em nome do próprio atirador. A PF afastou essa interpretação e passou a admitir o uso de arma própria, do clube ou até de terceiro presente, desde que a cessão seja formalizada. A corporação sustenta que a obrigação anterior não constava de lei nem de decreto, sendo uma imposição administrativa sem respaldo normativo. Para atirador nível 1 que ainda não possui arma registrada, a orientação é objetiva: a habitualidade pode ser feita com armamento do clube ou de terceiro presente, observando compatibilidade com o nível do praticante e o controle formal da cessão. O equipamento utilizado deve ser representativo do grupo apostilado ao Certificado de Registro. Essa diretriz abre caminho para que iniciantes cumpram a rotina mínima exigida sem esbarrar em entraves de propriedade do equipamento. Quem já tem arma registrada também ganhou flexibilidade. A prática pode ocorrer com a própria arma, com a do clube ou com a de outro atirador presente, contanto que o armamento pertença ao mesmo grupo apostilado no CR. Não há imposição para usar todas as armas registradas nem para cobrir todos os grupos; basta empregar um exemplar representativo de cada grupo que o praticante possui. Essa leitura reduz burocracias e evita deslocamentos desnecessários, preservando a finalidade esportiva da habitualidade. No caso de arma de uso restrito, a PF manteve critérios de controle mais rígidos, mas sem inviabilizar a rotina esportiva. A habitualidade deve ser realizada com a arma do próprio atirador ou com a do clube, e também pode ocorrer com arma de terceiro presente, desde que seja do mesmo grupo de uso restrito apostilado no CR. A cessão precisa estar documentada com identificação do cedente, do cessionário e do armamento, além dos dados dos respectivos certificados. A rastreabilidade documental é tratada como condição essencial para validar o procedimento. A formalização da cessão cabe à entidade de tiro responsável pela atividade, que deve registrar a operação e anexar os Certificados de Registro das partes envolvidas. Esse registro, associado ao controle de presença e à identificação do equipamento, é o que comprova o cumprimento da habitualidade em conformidade com o novo ofício. De forma prática, o clube de tiro torna-se peça-chave para organizar e guardar a documentação que pode ser exigida em eventuais fiscalizações. A substituição do Ofício Circular nº 3/2025 pelo novo nº 8/2025 encerra divergências de interpretação que vinham ocorrendo em entidades e delegacias. O documento, assinado pelo delegado Marcelo Daemon, chefe da DELEAQ, também reconhece a contribuição de entidades representativas que solicitaram esclarecimentos, como o Pró-Armas RJ, sinalizando diálogo institucional com o segmento esportivo. Para quem acompanha o tema, essa atualização reafirma a postura da PF como órgão regulador técnico e imparcial. A leitura final é direta: a habitualidade permanece obrigatória como rotina esportiva e de controle, porém agora com regras mais claras sobre o armamento permitido e com um caminho documental bem definido. Com isso, atiradores, clubes e instrutores ganham previsibilidade para organizar treinamentos, registrar sessões e comprovar o cumprimento das exigências. Na rotina do atirador esportivo, o impacto prático aparece na escolha do equipamento e no cuidado com a papelada. Vale planejar cada sessão de tiro com antecedência, confirmar se a arma é representativa do grupo apostilado ao CR e conferir se a cessão foi devidamente formalizada quando houver uso de armamento de terceiro. A loja QAP Armas, de São José do Rio Preto (SP), aponta que respeitar o escopo do grupo, registrar presença e manter os documentos acessíveis são atitudes que evitam questionamentos futuros. Para saber mais sobre o assunto, acesse: https://www.theguntrade.com.br/mundo-cac/cac-nao-precisa-usar-arma-propria-na-habitualidade-diz-pf/https://linade.com.br/policia-federal-esclarece-habitualidades-de-cacs-maiores-de-25-anos-em-novo-oficio-oficial/
.38 TPC: veja a alternativa brasileira ao 9mm desenvolvida por Taurus e CBC
24 SET 2025
O calibre .38 TPC (Taurus Pistol Caliber) é fruto de uma parceria entre a Taurus e a Companhia Brasileira de Cartuchos (CBC). Criado para atender às exigências legais estabelecidas pelo Decreto 11.615/2023, o novo cartucho foi pensado para unir potência e controle, proporcionando ao usuário uma experiência mais equilibrada no tiro. Essa inovação surge como uma resposta ao cenário regulatório brasileiro, oferecendo desempenho avançado sem infringir a legislação. Potência e desempenho Com 400 joules de energia, o .38 TPC entrega até 40% mais potência que o tradicional .380 ACP, mantendo ainda um recuo cerca de 28% menor que o 9mm. Esse equilíbrio favorece maior estabilidade e precisão nos disparos, qualidade valorizada tanto em defesa pessoal quanto em modalidades esportivas como o IPSC, em que rapidez e controle são determinantes. Outro destaque é a munição expansiva Gold Hex, projetada especificamente para esse calibre. Testada segundo os protocolos do FBI, apresentou penetração controlada e alta efetividade em alvos balísticos, reduzindo significativamente os riscos de transfixação. Isso faz do .38 TPC uma opção moderna e confiável para diferentes contextos de uso. Relevância no contexto brasileiro A legislação vigente restringe o acesso de civis ao calibre 9mm, o que abriu espaço para a adoção do .38 TPC como alternativa legal de alta performance. Atiradores esportivos, profissionais de segurança e entusiastas encontram nesse cartucho um meio de manter eficiência e potência sem sair dos limites normativos. Um fator positivo é a compatibilidade do calibre com armas já disponíveis no mercado. Pistolas como a Taurus G2C T.O.R.O. e a GX4 Carry Graphene T.O.R.O. podem ser adquiridas em versões adaptadas ao .38 TPC, preservando ergonomia e capacidade de munição equivalentes às versões em 9mm. Manutenção e cuidados Assim como outras pistolas semiautomáticas, as armas que utilizam o .38 TPC demandam manutenção periódica. A limpeza regular, a lubrificação correta e o armazenamento seguro são práticas essenciais para prolongar a vida útil do armamento. Recomenda-se também realizar inspeções frequentes com um armeiro especializado para garantir o funcionamento adequado de todas as peças. Disponibilidade e mercado A loja QAP Armas, de São José do Rio Preto (SP), informa que a comercialização do calibre .38 TPC e das armas compatíveis já está em andamento e o processo de aquisição segue os trâmites da Polícia Federal, com análise e aprovação obrigatórias. Graças ao seu custo competitivo e ao desempenho otimizado, o .38 TPC vem se consolidando como um dos calibres mais promissores do mercado brasileiro. Para saber mais sobre o calibre .38 TPC, acesse: https://taurusarmas.com.br/pt/noticia/brasil-tem-calibre-inedito-para-atender-a-nova-legislacao-de-armas-e-municoes https://revistacultivar.com.br/noticias/taurus-e-cbc-lancam-calibre-38-tpc-para-o-mercado-brasileiro
Saiba como foi a participação brasileira na Copa do Mundo de Tiro Esportivo
19 SET 2025
Entre os dias 7 e 15 de setembro de 2025, a cidade de Ningbo, na China, recebeu a etapa da Copa do Mundo ISSF de Carabina e Pistola. O evento reuniu 320 atletas de 42 países, consolidando-se como uma das principais competições do calendário internacional. O Brasil foi o único representante da América Latina, levando três atletas de destaque sob a bandeira da Confederação Brasileira de Tiro Esportivo (CBTE), com apoio do Comitê Olímpico do Brasil (COB). A delegação brasileira A equipe contou com nomes experientes: o campeão pan-americano Cassio Rippel e o líder do ranking nacional Eduardo Sampaio, ambos na prova de Carabina 3 Posições Masculino; e o medalhista olímpico Felipe Wu, na Pistola de Ar Masculino. A chefia da delegação ficou a cargo de André Carvalho. A presença do time reforçou o compromisso da CBTE com o desenvolvimento técnico dos atletas em um ciclo de preparação que aponta para os Jogos Pan-Americanos Lima 2027 e as Olimpíadas de Los Angeles 2028. Desempenho de Felipe Wu Oitavo colocado no ranking mundial da ISSF, Felipe Wu foi o primeiro a competir, no dia 10 de setembro. Na Pistola de Ar 10 m Masculino, marcou 577-18x, resultado que lhe garantiu a 27ª posição entre 50 competidores. Apesar da boa performance, apenas os oito melhores avançaram à final. A decisão teve domínio chinês, com Hu Kai conquistando o ouro (242.3 pontos) e You Changjie a prata (241.5), enquanto o suíço Jason Solari levou o bronze (220.4). Prova de Carabina 3 Posições No dia 14 foi a vez de Cassio Rippel e Eduardo Sampaio competirem na Carabina 50 m, em três posições (ajoelhado, deitado e em pé). Cassio somou 576-20x (193 ajoelhado, 196 deitado e 187 em pé), terminando em 66º lugar. Eduardo fez 575-24x, ficando logo atrás, em 67º. Entre 72 competidores, apenas os oito primeiros avançaram à fase decisiva. Na final, o ouro ficou com o tcheco Jiri Privratsky, que brilhou na posição em pé e atingiu 465.3 pontos. O segundo lugar foi do atleta independente Dmitrii Pimenov (464.3), seguido pelo norueguês Jon-Hermann Hegg, bronze com 450.6. Quadro de medalhas e destaque dos anfitriões No balanço geral, a China dominou a etapa com 3 ouros, 4 pratas e 1 bronze, seguida pela Noruega (2 ouros, 1 prata e 1 bronze) e Coreia do Sul (1 ouro, 1 prata e 2 bronzes). No total, 11 delegações diferentes subiram ao pódio, reforçando o caráter altamente competitivo do evento. Importância da participação brasileira Embora os brasileiros não tenham avançado às finais, a participação foi considerada estratégica para o processo de preparação internacional. Competir contra os melhores do mundo é fundamental para elevar o nível técnico e consolidar a experiência dos atletas brasileiros. A loja QAP Armas, de São José do Rio Preto (SP), conclui que a presença em Ningbo mostra que o Brasil segue firme em seu projeto de fortalecimento do tiro esportivo, buscando resultados expressivos nas próximas grandes competições. Para saber mais sobre o assunto, acesse: https://surtoolimpico.com.br/felipe-wu-foi-o-melhor-brasileiro-na-copa-do-mundo-de-carabina-e-pistola-na-china https://www.cbte.org.br/equipe-brasileira-cbte-tera-tres-atletas-na-copa-do-mundo-de-ningbo-na-china/ https://www.olympics.com/pt/eventos-esportivos/2025-issf-shooting-world-cup-rifle-pistol-ningbo?slug=tiro-esportivo-final-da-pistola-de-tiro-rapido-25m-masculina-copa-do-mundo-de-carabina-pistola-ningbo
Porte de arma no Brasil: veja quem pode solicitar e quais são as condições
15 SET 2025
O porte de arma é a autorização que possibilita ao cidadão transportar e carregar uma arma de fogo fora de sua residência ou local de trabalho, sempre de maneira discreta. Essa permissão é diferente da posse de arma, que se limita ao direito de manter o armamento em ambiente privado. Por se tratar de um tema sensível para a segurança pública, sua concessão é cercada de regras rígidas e fiscalização constante. Quem pode solicitar o porte de arma O porte de arma é concedido apenas em casos nos quais o solicitante consegue demonstrar a efetiva necessidade, seja pela natureza de sua atividade ou pela existência de ameaças reais à integridade física. Entre os grupos que podem pleitear essa autorização estão juízes, promotores, parlamentares, empresários em situação de risco, jornalistas investigativos e caçadores de subsistência em áreas rurais. Para solicitar, o interessado deve ter a arma previamente registrada no Sistema Nacional de Armas (Sinarm), sob responsabilidade da Polícia Federal. Procedimentos e validade O porte concedido pela Polícia Federal tem validade de cinco anos e só se aplica à arma indicada no documento. A autorização pode delimitar o local de uso, abrangendo esferas municipal, estadual ou nacional, mas não é renovada automaticamente — ao fim do prazo, é necessário realizar nova solicitação. O processo exige não apenas a justificativa plausível, mas também o pagamento da taxa prevista na Lei nº 10.826/2003, atualmente de R$ 1.466,68. Além disso, o candidato deve comprovar aptidão técnica e psicológica, por meio de cursos de tiro e laudos emitidos por profissionais credenciados. Legislação e penalidades O porte de arma é regulado pelo Decreto nº 11.615/23, que complementa o Estatuto do Desarmamento. A autorização é sempre pessoal, intransferível e pode ser revogada a qualquer momento pela autoridade competente. O porte ilegal de arma é crime, previsto no artigo 14 do Estatuto do Desarmamento, com pena de dois a quatro anos de reclusão, além de multa. A infração abrange portar, transportar, ceder, ocultar ou manter sob guarda arma de fogo, munições ou acessórios sem a devida autorização. Conclusão A loja QAP Armas, de São José do Rio Preto (SP), conclui que o porte de arma no Brasil é uma autorização restrita, concedida apenas a quem consegue justificar sua necessidade real e atender a exigências rigorosas. Embora seja um tema de grande debate, a legislação busca equilibrar o direito individual com a preservação da segurança coletiva, garantindo que apenas pessoas capacitadas e fiscalizadas tenham acesso a esse direito. Para saber mais sobre porte de arma, acesse: https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-porte-de-arma-de-fogo https://www.exametoxicologico.com.br/porte-posse-arma/ https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.826.htm
Guia para atirador esportivo: como tirar ou renovar o CR na Polícia Federal
10 SET 2025
O Certificado de Registro (CR) é o documento que permite ao atirador esportivo praticar a modalidade de forma regular no Brasil. Emitido pela Polícia Federal (desde julho de 2025), o CR garante a legalidade da atividade e deve ser solicitado ou renovado dentro dos prazos estabelecidos. Sem o CR válido, o praticante não pode manter armas registradas, participar de competições ou adquirir insumos. Quem pode solicitar O pedido de CR pode ser feito por qualquer cidadão brasileiro que deseje se registrar como atirador esportivo, desde que cumpra os requisitos legais. É necessário ter pelo menos 25 anos e comprovar idoneidade por meio de certidões negativas de antecedentes criminais (federal, estadual, eleitoral e militar). Também é obrigatório apresentar comprovante de residência e de ocupação lícita. Exames e avaliações obrigatórias A Polícia Federal exige que o interessado seja aprovado em teste psicológico e em exame de aptidão para manuseio de arma de fogo, realizados com profissionais credenciados. Esses exames comprovam que o solicitante tem condições técnicas e emocionais para praticar o tiro esportivo com segurança. Processo de solicitação O requerente deve acessar o sistema eletrônico da Polícia Federal, preencher o formulário de solicitação e anexar todos os documentos exigidos. Após a análise, a PF pode convocar o solicitante para entrevista presencial. Quando deferido, é emitido o Certificado de Registro, que tem validade de cinco anos. O custo atual da taxa para civis é de R$ 88,00. Renovação do CR Para manter a regularidade, é fundamental que o atirador acompanhe a data de vencimento do seu CR. O pedido de renovação deve ser feito com antecedência, seguindo o mesmo processo da primeira solicitação: envio de documentos atualizados, certidões negativas e comprovação de habitualidade esportiva, quando exigida. Deixar o CR vencer pode gerar penalidades e impedir a prática legal do tiro esportivo. Penalidades e cuidados A loja QAP Armas, de São José do Rio Preto (SP), adverte que a posse de armas de fogo vinculadas a um CR vencido é considerada irregular e pode resultar em responsabilização criminal. Por isso, manter o documento atualizado é tão importante quanto cumprir as demais normas da atividade. O CR não é apenas um registro burocrático: ele simboliza o compromisso do atirador com a lei e com a segurança coletiva. Para saber mais sobre o assunto, acesse: https://legalmentearmado.com.br/blog/como-tirar-o-cr-na-policia-federal https://legalmentearmado.com.br/blog/in-dg-pf-311-2025
Posse de arma no Brasil: guia completo sobre regras e limites
08 SET 2025
A decisão de manter uma arma de fogo em casa ou no trabalho exige mais do que interesse pessoal: depende de regras legais específicas e de critérios de segurança. No Brasil, esse direito é chamado de posse de arma, e se restringe ao local previamente autorizado, como a residência ou o estabelecimento profissional do solicitante. Diferente do porte, a posse não dá liberdade de circular com a arma em espaços públicos. Fundamentos legais e necessidade de justificativa A legislação que disciplina a posse é a Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), atualizada por decretos como o nº 11.615/2023. O interessado deve apresentar à Polícia Federal uma motivação concreta, como residir em região de alto risco, exercer profissão exposta à violência ou comprovar a necessidade de defesa patrimonial no campo. Sem justificativa plausível e devidamente documentada, o pedido será negado. Requisitos básicos do solicitante Não basta apenas querer: há uma série de critérios obrigatórios. O cidadão precisa ter 25 anos ou mais, apresentar certidões negativas (federal, estadual, eleitoral e militar), além de comprovantes de residência e ocupação lícita. Também é exigido exame psicológico e teste de capacidade técnica, ambos realizados por profissionais credenciados. Somente após cumprir todas essas etapas é emitido o Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF), válido por cinco anos. O custo do registro para civis é de R$ 88,00. Quantidade de armas e limite de munições A lei não permite acúmulo irrestrito. Cada cidadão pode registrar até duas armas de uso permitido. Quanto às munições, o máximo autorizado é de 50 cartuchos por arma a cada ano. Essas restrições foram criadas para reforçar o controle do Estado e evitar riscos decorrentes da circulação excessiva de armamentos. Penalidades em caso de irregularidade Manter uma arma em casa sem registro válido é crime previsto no artigo 12 do Estatuto do Desarmamento. A pena varia de um a três anos de detenção, além de multa. A infração também ocorre quando o CRAF vence e não é renovado no prazo. A atenção ao cumprimento dos prazos e exigências documentais é indispensável para evitar problemas legais. Diferença entre posse e porte Um dos equívocos mais comuns é confundir os dois institutos. A posse limita-se ao local autorizado. O porte, por sua vez, autoriza o transporte da arma em vias públicas, mas é concedido apenas em situações excepcionais, como a determinados agentes de segurança ou cidadãos que comprovem risco grave à integridade física. Entender essa diferença é crucial para não incorrer em práticas ilegais. Conclusão A loja QAP Armas, de São José do Rio Preto (SP), reforça que ter uma arma em casa é uma possibilidade legítima, mas que vem acompanhada de deveres claros. O processo não é apenas burocrático: é uma forma de garantir segurança e controle social. Quem decide exercer esse direito precisa estar consciente de que responsabilidade e legalidade caminham juntas. Assim, a posse de armas no Brasil deve ser vista como um compromisso com a segurança coletiva, e não como um privilégio sem obrigações. Para saber mais sobre posse de armas, acesse: https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-porte-de-arma-de-fogo https://www12.senado.leg.br/radio/1/noticia/2024/01/18/sob-nova-legislacao-registro-de-armas-para-defesa-pessoal-cai