A decisão de manter uma arma de fogo em casa ou no trabalho exige mais do que interesse pessoal: depende de regras legais específicas e de critérios de segurança.
No Brasil, esse direito é chamado de posse de arma, e se restringe ao local previamente autorizado, como a residência ou o estabelecimento profissional do solicitante.
Diferente do porte, a posse não dá liberdade de circular com a arma em espaços públicos.
Fundamentos legais e necessidade de justificativa
A legislação que disciplina a posse é a Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), atualizada por decretos como o nº 11.615/2023.
O interessado deve apresentar à Polícia Federal uma motivação concreta, como residir em região de alto risco, exercer profissão exposta à violência ou comprovar a necessidade de defesa patrimonial no campo.
Sem justificativa plausível e devidamente documentada, o pedido será negado.
Requisitos básicos do solicitante
Não basta apenas querer: há uma série de critérios obrigatórios. O cidadão precisa ter 25 anos ou mais, apresentar certidões negativas (federal, estadual, eleitoral e militar), além de comprovantes de residência e ocupação lícita.
Também é exigido exame psicológico e teste de capacidade técnica, ambos realizados por profissionais credenciados.
Somente após cumprir todas essas etapas é emitido o Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF), válido por cinco anos. O custo do registro para civis é de R$ 88,00.
Quantidade de armas e limite de munições
A lei não permite acúmulo irrestrito. Cada cidadão pode registrar até duas armas de uso permitido.
Quanto às munições, o máximo autorizado é de 50 cartuchos por arma a cada ano.
Essas restrições foram criadas para reforçar o controle do Estado e evitar riscos decorrentes da circulação excessiva de armamentos.
Penalidades em caso de irregularidade
Manter uma arma em casa sem registro válido é crime previsto no artigo 12 do Estatuto do Desarmamento. A pena varia de um a três anos de detenção, além de multa.
A infração também ocorre quando o CRAF vence e não é renovado no prazo. A atenção ao cumprimento dos prazos e exigências documentais é indispensável para evitar problemas legais.
Diferença entre posse e porte
Um dos equívocos mais comuns é confundir os dois institutos. A posse limita-se ao local autorizado.
O porte, por sua vez, autoriza o transporte da arma em vias públicas, mas é concedido apenas em situações excepcionais, como a determinados agentes de segurança ou cidadãos que comprovem risco grave à integridade física. Entender essa diferença é crucial para não incorrer em práticas ilegais.
Conclusão
A loja QAP Armas, de São José do Rio Preto (SP), reforça que ter uma arma em casa é uma possibilidade legítima, mas que vem acompanhada de deveres claros. O processo não é apenas burocrático: é uma forma de garantir segurança e controle social.
Quem decide exercer esse direito precisa estar consciente de que responsabilidade e legalidade caminham juntas. Assim, a posse de armas no Brasil deve ser vista como um compromisso com a segurança coletiva, e não como um privilégio sem obrigações.
Para saber mais sobre posse de armas, acesse:
https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-porte-de-arma-de-fogo
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