A Polícia Federal confirmou que o prazo de validade do Certificado de Registro (CR) continuará sendo de 10 anos, afastando de vez o risco de uma renovação em massa em 2026.
A decisão foi anunciada em audiência pública realizada em Brasília no início de outubro, encerrando um longo período de incertezas entre Caçadores, Atiradores esportivo e Colecionadores (CACs).
Decisão traz segurança e previsibilidade
Durante o encontro, o Coordenador-Geral de Controle de Armas de Fogo da PF, Wellington Clay Porcino Silva, destacou que não há base legal para reduzir o período de validade dos CRs. O posicionamento reforça a aplicação estrita da lei e garante estabilidade para mais de um milhão de CACs em atividade no país.
A dúvida surgiu após a publicação do Decreto nº 11.615/2023, que reorganizou a política de controle de armas no Brasil. Havia o receio de que o novo texto implicasse em reinterpretação dos prazos, o que poderia causar sobrecarga no sistema e comprometer a operação dos clubes de tiro e das entidades esportivas.
Com a decisão da PF, o setor ganha previsibilidade e segurança jurídica para continuar suas atividades de forma regular.
Regras permanecem no Sinarm-CAC
A Polícia Federal também informou que está revisando trechos da Instrução Normativa nº 311/2025, que trata do sistema Sinarm-CAC, a fim de adequar a redação à decisão sobre o prazo de validade. O procedimento de renovação, quando necessário, seguirá o mesmo fluxo digital já conhecido pelos usuários: envio de documentos, certidões negativas e laudos psicológico e técnico.
O cumprimento das normas dentro do sistema eletrônico mantém o processo ágil e rastreável, permitindo que cada etapa da análise seja acompanhada pelo titular do registro. Essa continuidade operacional reforça a confiança do segmento nas novas rotinas de controle da PF.
Diferença entre CR e CRAF
Apesar da manutenção do prazo de dez anos para o CR, os Certificados de Registro de Arma de Fogo (CRAF) seguem com validade de três anos, conforme previsto pelo Decreto nº 11.615/2023.
Isso significa que todos os CRAF emitidos antes de 21 de julho de 2026 vencem nessa data, enquanto os emitidos posteriormente terão validade de três anos contados a partir da emissão.
Essa distinção entre os documentos evita confusões e ajuda a organizar o calendário de renovações. O CR segue como documento principal que autoriza a prática esportiva, a coleção e a caça, enquanto o CRAF é vinculado a cada arma registrada, com controle mais próximo das aquisições e movimentações.
Continuidade e estabilidade no setor
A confirmação do prazo de validade do Certificado de Registro (CR) representa um passo importante na consolidação da nova estrutura de controle de armas sob responsabilidade da Polícia Federal. A medida evita gargalos administrativos e garante o funcionamento regular de clubes, federações e lojistas, preservando o direito dos CACs de exercerem suas atividades dentro da lei.
Para muitos especialistas, a decisão demonstra maturidade institucional e respeito ao princípio da legalidade, fatores essenciais para manter a confiança entre o poder público e os praticantes de tiro esportivo. O resultado é um ambiente mais previsível, com regras claras e estabilidade jurídica — elementos fundamentais para a continuidade das atividades do setor.
Para saber mais sobre o assunto, acesse:
https://www.theguntrade.com.br/noticias/pf-mantem-validade-original-de-crs-nao-vencerao-ano-que-vem/
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