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Habitualidade em foco para atiradores esportivos com novas diretrizes da PF

29 SET 2025

A prática de habitualidade ganhou novas regras em agosto de 2025, quando a Polícia Federal publicou o Ofício Circular nº 8/2025 por meio da Delegacia de Controle de Armas de Fogo (DELEARM/DREX/SR/PF/RJ). O texto consolida o momento de transição da gestão dos CACs do Exército para a PF, concluída em julho de 2025, e oferece orientação mais clara para atiradores esportivos com 25 anos ou mais. O objetivo central é garantir segurança jurídica, padronização de procedimentos e coerência com o que está previsto nas normas federais.

Entre os pontos que mais chamam atenção está o novo entendimento sobre qual arma pode ser empregada na habitualidade. Antes, a exigência do Exército restringia a prática a armamento registrado em nome do próprio atirador. A PF afastou essa interpretação e passou a admitir o uso de arma própria, do clube ou até de terceiro presente, desde que a cessão seja formalizada. A corporação sustenta que a obrigação anterior não constava de lei nem de decreto, sendo uma imposição administrativa sem respaldo normativo.

Para atirador nível 1 que ainda não possui arma registrada, a orientação é objetiva: a habitualidade pode ser feita com armamento do clube ou de terceiro presente, observando compatibilidade com o nível do praticante e o controle formal da cessão. O equipamento utilizado deve ser representativo do grupo apostilado ao Certificado de Registro. Essa diretriz abre caminho para que iniciantes cumpram a rotina mínima exigida sem esbarrar em entraves de propriedade do equipamento.

Quem já tem arma registrada também ganhou flexibilidade. A prática pode ocorrer com a própria arma, com a do clube ou com a de outro atirador presente, contanto que o armamento pertença ao mesmo grupo apostilado no CR. Não há imposição para usar todas as armas registradas nem para cobrir todos os grupos; basta empregar um exemplar representativo de cada grupo que o praticante possui. Essa leitura reduz burocracias e evita deslocamentos desnecessários, preservando a finalidade esportiva da habitualidade.

No caso de arma de uso restrito, a PF manteve critérios de controle mais rígidos, mas sem inviabilizar a rotina esportiva. A habitualidade deve ser realizada com a arma do próprio atirador ou com a do clube, e também pode ocorrer com arma de terceiro presente, desde que seja do mesmo grupo de uso restrito apostilado no CR. A cessão precisa estar documentada com identificação do cedente, do cessionário e do armamento, além dos dados dos respectivos certificados. A rastreabilidade documental é tratada como condição essencial para validar o procedimento.

A formalização da cessão cabe à entidade de tiro responsável pela atividade, que deve registrar a operação e anexar os Certificados de Registro das partes envolvidas. Esse registro, associado ao controle de presença e à identificação do equipamento, é o que comprova o cumprimento da habitualidade em conformidade com o novo ofício. De forma prática, o clube de tiro torna-se peça-chave para organizar e guardar a documentação que pode ser exigida em eventuais fiscalizações.

A substituição do Ofício Circular nº 3/2025 pelo novo nº 8/2025 encerra divergências de interpretação que vinham ocorrendo em entidades e delegacias. O documento, assinado pelo delegado Marcelo Daemon, chefe da DELEAQ, também reconhece a contribuição de entidades representativas que solicitaram esclarecimentos, como o Pró-Armas RJ, sinalizando diálogo institucional com o segmento esportivo.

Para quem acompanha o tema, essa atualização reafirma a postura da PF como órgão regulador técnico e imparcial. A leitura final é direta: a habitualidade permanece obrigatória como rotina esportiva e de controle, porém agora com regras mais claras sobre o armamento permitido e com um caminho documental bem definido. Com isso, atiradores, clubes e instrutores ganham previsibilidade para organizar treinamentos, registrar sessões e comprovar o cumprimento das exigências.

Na rotina do atirador esportivo, o impacto prático aparece na escolha do equipamento e no cuidado com a papelada. Vale planejar cada sessão de tiro com antecedência, confirmar se a arma é representativa do grupo apostilado ao CR e conferir se a cessão foi devidamente formalizada quando houver uso de armamento de terceiro.

A loja QAP Armas, de São José do Rio Preto (SP), aponta que respeitar o escopo do grupo, registrar presença e manter os documentos acessíveis são atitudes que evitam questionamentos futuros.

Para saber mais sobre o assunto, acesse: 

https://www.theguntrade.com.br/mundo-cac/cac-nao-precisa-usar-arma-propria-na-habitualidade-diz-pf/https://linade.com.br/policia-federal-esclarece-habitualidades-de-cacs-maiores-de-25-anos-em-novo-oficio-oficial/


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